Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-secretária de Senador La Rocque por desvio de recursos da educação
Justiça Federal em São Luís (MA)
Divulgação/Justiça Federal
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Senador La Rocque, João Alves Alencar, e da ex-secretária municipal de Educação, Aurenir Terto de Sousa, por atos de improbidade administrativa. Eles foram responsabilizados por desvio e má aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) durante a gestão municipal entre 2009 e 2012.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Imperatriz (MA). A Justiça acolheu parcialmente os pedidos da ação civil pública movida pelo MPF e aplicou as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992). Segundo a decisão, as irregularidades causaram grave prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública.
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Entre os problemas identificados estão a simulação de licitações, fracionamento de despesas para compra de combustíveis com favorecimento de empresas desclassificadas e movimentação irregular de recursos do Fundeb em três contas bancárias diferentes, em desacordo com a legislação.
Também foram constatados pagamentos sem comprovação de uso de combustíveis e peças automotivas, compras simuladas de materiais de limpeza e informática com notas fiscais clonadas e empresas fantasmas, além de despesas indevidas com tarifas bancárias e cestas básicas, sem relação com a finalidade do Fundeb.
O relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que embasou a ação, apontou que parte dos contratos não tinha comprovação de entrega de bens ou execução de serviços. Em depoimento à CGU, a própria ex-secretária de Educação admitiu que não havia controle sobre os abastecimentos dos veículos da pasta.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que João Alves Alencar e Aurenir Terto de Sousa ressarçam integralmente os valores desviados: R$ 2 milhões e R$ 1,38 milhão, respectivamente. Ambos também foram condenados ao pagamento de multa civil nos mesmos valores, totalizando R$ 6,7 milhões.
A sentença inclui ainda a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 12 anos. Os valores deverão ser atualizados com juros e correção monetária e destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
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